Os deputados estaduais Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, deram entrada, no último dia 18 de outubro, no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar em razão da falta de critérios que reajustaram o IPTU da cidade do Rio. As novas regras foram estabelecidas pela Lei 6.250/2017, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de setembro de 2017. A norma promove alterações e inserções de dispositivos relativos ao imposto, inclusive na planta genérica de valores (PGV) de imóveis. A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do TJ-RJ, notificou o prefeito Marcelo Crivella e a Câmara Municipal e determinou que eles se manifestem.
Na decisão, Maria Inês pediu também que, após a notificação do Executivo e do Legislativo municipais, a Procuradoria Geral de Justiça se pronuncie sobre o pedido de liminar. Luiz Paulo e Lucinha apresentam alguns argumentos que fundamentaram a Adin, como o desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade, demonstrando um resultado de efetivo aumento desproporcional e injustificado do imposto. Ainda de acordo com os dois, os artigos ferem frontalmente as garantias fundamentais, quando elevam o valor do IPTU acima do limite razoável, extrapolando todos os índices inflacionários.
O novo aumento, acrescenta Luiz Paulo, viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. “Ao aumentar o IPTU fora dos limites, o prefeito desafia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os valores sociais que englobam os direitos à saúde, alimentação, moradia e segurança, como previsto nos artigos 5º e 8º da Carta Estadual. Nela, está previsto, ainda, que é dever do Poder Público garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana”, afirma o parlamentar.
Para Lucinha, o aumento põe o ônus da crise econômica da cidade nas mãos da população menos favorecida: “O que acontece hoje em dia é que o prefeito Crivella não sabe arrecadar. Em Campo Grande, bairro que conheço bem, os imóveis comerciais terão 162% de reajuste, segundo a Fecomércio. Em algumas regiões, de acordo com informações que tivemos, os imóveis residenciais poderão ter que pagar 200% a mais. Isso é um absurdo”.
Adin
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos deputados, além de requerer a intimação do prefeito do Rio para prestar informações, também solicita a concessão de liminar para sustar a eficácia da Lei 6.250/17 e para que seja declarada a inconstitucionalidade. Luiz Paulo explica que, considerando a complexidade das variáveis envolvidas no cálculo do IPTU, foram apresentados na Adin, por amostragem, diversos imóveis residenciais de Copacabana e imóveis não residenciais do Centro.
“Não cabe o argumento do prefeito de que haveria uma defasagem inflacionária a ser reposta, pois a inflação dos últimos 16 anos foi de 199,74 % e a atualização do IPTU foi, no mesmo período, de 200,73%”, diz o deputado.