No momento da fiscalização, a moradia não estava sendo ocupada pelos trabalhadores, motivo pelo qual não houve flagrante e resgate. Foram entrevistados quatro trabalhadores que estavam em um vinhedo próximo.

“Havia pessoas trabalhando, mas não reconheciam que estavam em moradias, mas em casas. Por isso não foi caracterizado.

A entidade patronal foi notificada para regularizar a situação e a documentação dos trabalhadores, que não tinham registo como empregados, mas trabalhavam na vindima. O empregador também terá que explicar a existência da habitação na propriedade. O Ministério Público do Trabalho, por meio do Ministério Público do Trabalho de Caxias do Sul, que atende também a Bento Gonçalves, instaurou Inquérito Civil para apurar a suposta prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, sob a forma de condições degradantes.

Segundo o procurador, as consequências podem incluir a responsabilização do empregador, o que inclui o pagamento de indenização por danos morais coletivos; a obrigação de não mais incorrer na mesma irregularidade sob pena de multa; e inclusão na Lista Suja do Trabalho Escravo, que restringe o acesso a linhas de crédito dos bancos estaduais.

Corte disse ainda que as pessoas estavam a trabalhar na colheita sem registo. Portanto, outras irregularidades trabalhistas foram registradas, não apenas a denúncia. O empregador foi notificado para apresentar registros trabalhistas e pode ser multado. O empregador também será responsabilizado pela falta de equipamentos de proteção.

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